CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 60
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 60 da Constituição Federal: A Inflexível Base da Democracia

O Artigo 60 da Constituição Federal do Brasil trata de um tema crucial para a estabilidade do nosso ordenamento jurídico e para a proteção dos pilares democráticos: a cláusula de rigidez constitucional. Em termos simples, ele estabelece as garantias e os limites para a alteração da própria Constituição.

O que ele nos diz?

Essencialmente, o Artigo 60 estabelece que a Constituição não pode ser modificada de qualquer maneira ou a qualquer tempo. Ela possui um conjunto de cláusulas pétreas, que são verdadeiros núcleos intangíveis que sustentam o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais.

As Cláusulas Pétreas: O Que Não Pode Ser Mudado

O parágrafo 4º do Artigo 60 é o mais conhecido e importante, pois lista as matérias que jamais poderão ser abolidas ou alteradas por meio de uma Emenda Constitucional. São elas:

  • I - a forma federativa de Estado: O Brasil é uma república federativa, com divisão de poderes entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa estrutura não pode ser extinta.
  • II - o voto direto, secreto, universal e periódico: O direito de cada cidadão participar ativamente da escolha de seus representantes, de forma livre e com periodicidade definida, é inegociável.
  • III - a separação dos Poderes: A divisão entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário é fundamental para o equilíbrio e o controle entre as esferas de governo. Essa separação não pode ser eliminada.
  • IV - os direitos e garantias individuais: Este é um dos pilares mais importantes. Todos os direitos e garantias fundamentais assegurados aos cidadãos, como a liberdade de expressão, o direito à vida, à propriedade, à igualdade, entre outros, são imunes a qualquer alteração que vise retirá-los ou diminuí-los.

O Procedimento de Reforma: Um Processo Mais Rígido

Além de proteger as cláusulas pétreas, o Artigo 60 estabelece um processo mais complexo e rigoroso para a alteração da Constituição em relação às leis ordinárias. Para que uma Emenda Constitucional seja aprovada, são necessários requisitos mais exigentes:

  • Proposta: A proposta de Emenda Constitucional pode ser apresentada por:
    • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    • O Presidente da República.
    • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Aprovação em dois turnos: A proposta deve ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
  • Quorum qualificado: Em cada turno de votação, a proposta de Emenda Constitucional precisa ser aprovada por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos Deputados e Senadores.

Por Que o Artigo 60 é Importante?

O Artigo 60 da Constituição Federal é um mecanismo de salvaguarda da democracia e dos direitos fundamentais. Ao estabelecer as cláusulas pétreas e um processo de reforma mais rigoroso, ele garante que:

  • A Constituição seja um marco estável: Evita que a Carta Magna seja alterada por conveniências políticas momentâneas, protegendo sua essência e seus princípios fundamentais.
  • Os direitos dos cidadãos sejam preservados: Assegura que os direitos e garantias individuais, conquistas históricas da sociedade, não sejam suprimidos por maiorias temporárias.
  • O Estado Democrático de Direito seja fortalecido: Mantém a estrutura federativa, o voto popular e a separação dos poderes como pilares indispensáveis para o funcionamento de uma sociedade livre e justa.

Em suma, o Artigo 60 é a garantia de que a própria lei fundamental que organiza o país possui uma proteção robusta, assegurando a continuidade dos princípios que sustentam nossa República e os direitos de todos os brasileiros.